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Orientação sobre o período de Férias Maçônicas
Sobre o período de Férias Maçônicas, deixamos as seguintes orientações, transcritas da Constituição do Grande Oriente do Brasil. Art. 25 – A Loja não poderá: (…) II – realizar sessões ordinárias, salvo as de pompas fúnebres, nos feriados maçônicos e em períodos de férias maçônicas. Art. 135 – As férias maçônicas ocorrem no período de