O Tribunal Eleitoral Maçônico do GOB/PI, vem através desta, comunicar a todo povo maçônico, que em conformidade ao Art. 39 do Codigo Eleitoral Maçônico (lei Nº153, de 8 de setembro de 2015, da E∴V∴) e Edital de instauração dos processos eleitorais 001/2018 e 002/2018 do TEM/PI, de 14 de setembro de 2018, que determina como prazo até dia 15 de dezembro do ano anterior à eleição, o recebimento dos pedidos de impugnação, aos pedidos de registro de candidaturas para Eleição à Grão Mestre Estadual e Adjunto, entretanto, este Egrégio Tribunal Eleitoral Maçônico, em virtude da data mencionada ocorre em dia não útil, votou e aprovou em plenário, em caráter extraordinário, prorrogar para o dia 17 de dezembro do corrente ano (por se tratar de dia útil), até às 18:00 horas, o recebimento, por escrito, dos pedidos de impugnação, aos pedidos de Registro de Candidaturas para Eleição à Grão Mestre Estadual e Adjunto, os mesmos poderão ser entregues na sede do GOB/PI, Rua Magalhães Filho, nº 1270.
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