É com muita alegria que o GOB-PI anuncia o convênio com o plano de saúde UNIMED. Esta é uma antiga demanda de todos os maçons e seus familiares e agora, após meses de negociações e ajustes, pudemos encontrar um formato que atendesse às exigências da legislação.
A assinatura deste Convênio é o pontapé inicial de nossas comemorações pelo Dia do Maçom, celebrado neste mês de Agosto, e foi assinado com a presença de nosso Grão Mestre Estadual, Eminente Irmão José Antônio Dias, além de autoridades maçônicas e representantes da empresa responsável pela administração do plano, Resolve Unimed.
Importante destacar que os valores e descontos acordados farão com que os maçons regulares do GOB-PI e seus dependentes paguem um valor significativamente menor do que os atualmente praticados pelo plano para pessoas físicas.
Abaixo, algumas informações relevantes. Pedimos a todos que leiam com atenção e divulguem para o máximo de irmãos, para que todos possam usufruir deste tão sonhado benefício, trazido pelo GOB-PI.
1. O plano, fruto do convenio GOB-PI/Resolve UNIMED, é destinado a maçons regulares do GOB-PI e seus dependentes, na forma da lei;
2. Os valores a serem pagos são mais atrativos do que aqueles praticados para pessoa física e a porcentagem dos descontos fariam dependendo da faixa etária do beneficiado e o tipo de Plano escolhido (tabela em anexo);
3. Serão disponibilizadas 04 categorias de planos: Nacional Apartamento, Nacional Enfermaria, Estadual Apartamento e Estadual Enfermaria;
4. Irmãos já possuidores de Planos de saúde poderão, caso desejem, migrar para o Plano GOB-PI/Resolve UNIMED na forma da lei;
5. Os boletos de cobrança serão enviados para o endereço declarado pelo Titular do Plano, no caso, o irmão do GOB-PI;
6. O titular e dependentes, quando houver, pagarão valores relacionados à sua faixa de idade através de boleto único;
7. Os 60 primeiros a aderir o plano terão carência zero para todos os benefícios;
8. Novos irmãos iniciados, filhos recém-nascidos e esposas terão 30 dias após, respectivamente, a iniciação, o nascimento e o casamento, para ingressar no Plano do Titular sem que precisem cumprir carências;
9. Questões relativas ao atendimento médico-hospitalar, reajuste de mensalidades, etc são reguladas na forma da lei;
10. Efeitos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento serão resolvidos diretamente entre a Resolve UNIMED e o Titular do Plano, sem intermédio do GOB-PI;
Documentos necessários para inclusão no Plano:
PROPOSTA DE ADESÃO PREENCHIDA (as propostas a serem preenchidas serão enviadas para as Lojas e também estarão à disposição na sede do GOB-PI)
TITULAR (RG, CPF, Comprovante Endereço, Declaração de Regularidade Assinada pelo Venerável da Loja)
DEPENDENTES: filhos (Certidão Nascimento), esposa (Cert. Casamento), demais dependentes (cópia do Imposto de Renda em que apareçam como dependentes do titular do plano)
Obs.: após preenchimento das propostas e entrega dos documentos, os contratos serão validados pelo GOB-PI.
Para melhor atendimento, a Resolve/Unimed, nos meses de agosto e setembro, disponibilizará um funcionário da empresa para atendimento dos irmãos na sede do GOB-PI (TERÇA E QUINTA-FEIRA DAS 16 ÀS 18 HORAS).
Para maiores informações:
Alexandre (consultor da Resolve/Unimed): 9.8893-1569 / 9.9533-4518 ou
Irmão Og Fray Júnior (Gerente da Resolve/Unimed): 9.9976-0017 / 3222-5809
Ou pelo e-mail: comercial@unimedresolve.com.br
PARA TABELA DE VALORES, CLIQUE AQUI