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A criação da “Fundação Sínval de Castro” está diretamente relacionada com a escola Sinval de Castro sobre a qual se escreve com mais detalhes dentro das considerações sobre a Loja "Caridade II". A Escola é mantida pelo Grande Oriente do Brasil-GOB-Piauí, em regime de convênio com o Estado. A Escola é da Maçonaria, fundada, conforme é do conhecimento maçônico, pela ARLS Caridade II.Desde muitos anos, ela funciona com Professores da Secretaria da Educação do Estado e administrada pelo GOB-PI, estando à frente o Ir Joaquim Rodrigo Maia Ferreira de Carvalho:
Por decisão do GOB-PI, passou a pagar um adicional ao salario dos Professores como incentivo ao Magistério, considerando o fato de que os salários pagos pelo Estado são relativamente baixos. Esse incentivo tem feito com que o professorado mantenha suas atividades de ensino ainda que as demais escolas estaduais paralisem seus trabalhos por força de greves reinvindicatórias de salários. A qualidade do ensino também tem feito a diferença, de tal forma que, nos períodos de matriculas, a comunidade realiza esforços para manter seus filhos naquela Escola, pois a demanda tem sido crescente.
Ocorre que a manutenção desses benefícios de parte do GOB-PI vinha representando um ônus maior a cada ano em função da crise econômica e financeira que se abate sobre a sociedade e que, de modo indiscutivel, também se estende à comunidade maçônica, reduzindo as expectativas de alcance das metas orçamentárias da Instituição. Preocupado com tais fatos, o então Grão-Mestre Estadual,viu na criação de uma Fundação o melhor caminho para manter e melhorar os padrões de ensino da Escola, independentemente das condições das finanças do GOB-PI. Uma "Fundação" poderia vir a beneficiar a Escola e a comunidade, porque o seu quadro estudantil se constitui de quase 600 alunos distribuídos por três turnos. Trata-se de um número significativo para a Maçonaria e para a comunidade.
A idéia foi discutida várias vezes nos altos escalões do GOB-PI, em particular nas reuniões do Grão-Mestre Estadual com seus Grandes Secretários, analisando-se todos os aspectos de formas e alternativas, além de definir tarefas para o efetivo inicio do projeto. Coube ao então Grande Secretário de Educação e Cultura, Irmão Adolfo Martins de Moraes, adotar as primeiras providências para a confecção de um "draft" de estatuto. Em poucas semanas já havia um modelo para análise e sugestões do grupo, com ativa participação do Eminente Grão-Mestre Estadual, Irmão José Leite Gondim cavalcante e também dos Irmãos Joaquim Rodrigo Maia Ferreira de carvalho, Elmano Ferrer de Almeida e Amadeu da Silva Barros. Após seguidas modificações, o projeto de Estatuto foi encaminhado ao Irmão Bernardo Sampaio para, na qualidade de Advogado no mundo profano, proceder as suas observações a respeito do projeto. O documento ficou pronto para a apreciação de uma futura Assembléia Geral.
A "Fundação Sinval de Castro" foi fundada em Assembléia Geral constiuida por todos os Veneráveis do Estado mais os Grandes Secretários do GOB-PI, no Auditório do Grande Oriente Estaduial, as 16:00h do dia 30 de abril de 2000. A Assembléia Geral foi presidida pelo então Eminente Grão-Mestre Estadual, Irmão José Leite Gondim Cavalcante, com a presença do Presidente da Pod Assembléia Legislativa Maçônica, Irmão Manoel Monte Carvalho Filho e do Grão-mestre Adjunto, Irmão Antonio Odeon Batista. Na ocasião, ficou constituída a "Fundação Sinval de Castro", que teve aprovado o seu Estatuto, seguindo-se a eleição de sua primeira diretoria, assim constituida:
O Estatuto da "Fundação Sinval de Castro" foi registrado no Cartório Themístocles Sampaio, no registro de Pessoas Jurídicas no Livro A, nº de ordem 878, datado de 24 de agosto de 2000.
A Lei nº 5.188, de 16 de abril de 2001, assinada pelo ent~]ao Governador do Estadp, Exmo Sr Francisco de Assis Moraes Sousa - Mão Santa - declarou a "Fundação Sinval de Castro", reconhecida como de Utilidade Pública no território estadual.
Está cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas sob o nº 04.300.715/0001-48.
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